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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.387 – SC (2007/0189011-2)
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : CAMILO RODRIGO FEIJÓ
INTERES. : MEIO DIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : ALESSANDRA MENDES LAZZARI PINTO
CORDEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APONTADA
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO
CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DO DÉBITO PELO
CONTRIBUINTE (DCTF). FORMA DE CONSTITUIÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA DO FISCO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO
VENCIMENTO. INTERRUPÇÃO. PREVALÊNCIA DO
CTN. SUSPENSÃO (LEF, ART. 2º, § 3º). INAPLICÁVEL
AOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008.