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RECURSO ESPECIAL Nº 902.548 – SP (2006/0230457-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : MGM MECÂNICA GERAL E MÁQUINAS
LTDA
ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO S. CAETANO E OUTROS
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : ANNA CLÁUDIA PELLICANO E OUTROS
REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMENTA
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRÓ-LABORE. PRESCRIÇÃO.
ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as
questões suscitadas foram fundamentada e suficientemente decididas.
2. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o
prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10
(dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese
dos “cinco mais cinco”), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação,
se esta for expressa.
3. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 27 de fevereiro de 2007 (data do julgamento).