STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 816.100 – SE (2006/0025022-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 816.100 – SE (2006/0025022-

9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CRISTIANO NEUENSCHWANDER LINS

DE MORAIS E OUTRO(S)

EMBARGADO : USINA SANTA CLARA LTDA

ADVOGADO : PABLO FERNANDES ARAÚJO HARDMAN

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO

ESPECIAL – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO

EMBARGADO.

1. Não há falar em ofensa à Súmula 7/STJ se o acórdão embargado se

fundamenta elusivamente no acórdão do Tribunal de origem para

decidir controvérsia em torno de prescrição de crédito tributário.

2. Descabe a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese que não foi

objeto das contra-razões ao recurso especial.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 816.100 – SE (2006/0025022-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-816-100-se-2006-0025022-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile