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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.822 –
SC (2006/0247539-1)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MONTESINOS – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL LTDA
ADVOGADO : ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA E OUTRO
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 07 de agosto de 2007.