STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.822 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007

—————————————————————-

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.822 –

SC (2006/0247539-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : MONTESINOS – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO

PRISIONAL LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA E OUTRO

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 07 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.822 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-837-822-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile