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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 749.257 – SP (2005/0077178-, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 749.257 – SP (2005/0077178-

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R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA INTERNACIONAL

LTDA

ADVOGADO : FERNANDO LOESER E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROSA METTIFOGO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RECURSO ESPECIAL (VIOLAÇÃO DO ARTIGO

535. INOCORRÊNCIA. LEI 9.718/98. PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO

DA BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR 70/91 E

LEI COMPLEMENTAR 7/70. NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE

DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 9.718/98.). LEI 9.715/98. HIGIDEZ

MANTIDA PELO STF. REPRISTINAÇÃO IMPLÍCITA.

INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA CONFIGURADA.

1. A ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao

PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito

privado, promovida pelo artigo 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, não teve o

condão de revogar, sequer implicitamente, a norma inserta no artigo

3º, caput, da Lei 9.715/98, cujo conceito de faturamento restou cingido

pela inovação legislativa dilatadora, declarada inconstitucional

pelo STF, em sede de controle difuso.

2. Desta sorte, revela-se falacioso o argumento de que o acórdão

embargado admitiu a “repristinação implícita, tácita ou presumida” da

norma supostamente revogada.

3. Configurada a sucumbência recíproca das partes litigantes, os ônus

sucumbenciais devem ser proporcionalmente distribuídos, ex vi do

artigo 21, caput, do Codex Processual.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para determinar a

distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente),
Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de setembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 749.257 – SP (2005/0077178-, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-749-257-sp-2005-0077178-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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