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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 979.982 – DF (2007/0196690-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 979.982 – DF (2007/0196690-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ADALBERTO LÚCIO SANTANA E OUTROS

ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO.

PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA.

1. O STJ firmou o entendimento de que não sendo autorizada a

compensação pelo título eutivo, aludida questão não pode ser

discutida em sede de embargos à eução, em respeito à coisa

julgada.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 979.982 – DF (2007/0196690-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-979-982-df-2007-0196690-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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