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RECURSO ESPECIAL Nº 979.982 – DF (2007/0196690-1)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO E OUTRO(
S)
RECORRIDO : ADALBERTO LÚCIO SANTANA E OUTROS
ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA.
1. O STJ firmou o entendimento de que não sendo autorizada a
compensação pelo título eutivo, aludida questão não pode ser
discutida em sede de embargos à eução, em respeito à coisa
julgada.
2. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).