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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.764 –
AL (2006/0277686-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA
E OUTRO(S)
EMBARGADO : MARIA DA SALETE PONTES LIMA E OUTRO(
S)
ADVOGADO : RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 4º DA
LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JUNTADA AOS AUTOS DO RESPECTIVO
ACÓRDÃO. ÔNUS DO RECORRENTE.
1. Uma vez publicado o acórdão que julgou a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, cabe ao recorrente o ônus de juntar aos autos
o inteiro teor do julgado para fins de interposição de recurso extraordinário.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).