STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

748.262 – RJ (2006/0036759-5)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

EMBARGANTE : NAPOLEÃO LEITE DE SIQUEIRA FILHO E

OUTROS

ADVOGADO : ANTÔNIO VIEIRA GOMES FILHO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM

ADVOGADO : JOÃO ALBERTO ROMEIRO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.

VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO

RESCISÓRIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BENEFÍCIO

DA EMPRESA. DIREITO INEXISTENTE. REEXAME

DE FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA. AUMENTO. ART. 538,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. INTERPOSIÇÃO

DE NOVOS RECURSOS CONDICIONADA AO

PRÉVIO RECOLHIMENTO DA PENALIDADE.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa,
na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia
Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 02 out. 2024
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