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EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
748.262 – RJ (2006/0036759-5)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
EMBARGANTE : NAPOLEÃO LEITE DE SIQUEIRA FILHO E
OUTROS
ADVOGADO : ANTÔNIO VIEIRA GOMES FILHO E OUTRO(
S)
EMBARGADO : FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM
ADVOGADO : JOÃO ALBERTO ROMEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO
RESCISÓRIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BENEFÍCIO
DA EMPRESA. DIREITO INEXISTENTE. REEXAME
DE FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA. AUMENTO. ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. INTERPOSIÇÃO
DE NOVOS RECURSOS CONDICIONADA AO
PRÉVIO RECOLHIMENTO DA PENALIDADE.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa,
na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia
Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007.(Data do Julgamento)