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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 785.798 – DF (2005/0163134-4)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : PEDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO
AGRAVADO : HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA
S/A
ADVOGADO : LUIZ ROBERTO PASSANI E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não restou demonstrada a alegada divergência jurisprudencial, uma
vez que o recorrente não efetuou o necessário cotejo analítico, identificando
as similitudes fáticas e confrontando as diferentes teses
jurídicas.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.