STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 785.798 – DF (2005/0163134-4), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 785.798 – DF (2005/0163134-4)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : PEDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO

AGRAVADO : HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA

S/A

ADVOGADO : LUIZ ROBERTO PASSANI E OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não restou demonstrada a alegada divergência jurisprudencial, uma

vez que o recorrente não efetuou o necessário cotejo analítico, identificando

as similitudes fáticas e confrontando as diferentes teses

jurídicas.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 785.798 – DF (2005/0163134-4), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-785-798-df-2005-0163134-4-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 10 out. 2024
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