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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.071 – RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.071 – RS

(2005/0203851-5)

R E L ATO R : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS

(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

A U TO R : MIGUEL DO NASCIMENTO

ADVOGADO : JAIME VALDUGA GABBARDO E OUTRO

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : NELSI LOVATTO E OUTRO(S)

S U S C I TA N T E : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A

REGIÃO

S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁ-

RIO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA

NÃO-ACIDENTÁRIA.

Faculta-se ao segurado ou beneficiário da Previdência Social propor a

ação previdenciária no Juízo Estadual de seu domicílio, sempre que a

comarca não for sede de Juízo Federal. (Art. 109, § 3º, da Constituição)

Tratando-se de ação em que se busca o restabelecimento de auxíliodoença

previdenciário compete ao Tribunal Regional Federal o processamento

e julgamento do recurso de apelação, eis que a moléstia é

de origem degenerativa e não guarda relação de causalidade com o

trabalho.

Conflito conhecido e provido para declarar a competência do Tribunal

Regional Federal da 4ª Região.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG) e os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Arnaldo
Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.071 – RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-58-071-rs-relator-ministro-carlos-fernando-mathias-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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