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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.336 – SP
(2007/0084841-9)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : OKINO E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO : JOÃO MARCELO COSTA E OUTRO
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA
E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. DÉBITOS EM ATRASO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
1. “A ta Selic – indeor que abrange, além dos juros reais, a
inflação do período considerado – incide na correção dos débitos
tributários em atraso.” (REsp 627740/PR, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, 2ª Turma DJ 23/05/2007).
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)