STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.336 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.336 – SP

(2007/0084841-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : OKINO E COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : JOÃO MARCELO COSTA E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DÉBITOS EM ATRASO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.

1. “A ta Selic – indeor que abrange, além dos juros reais, a

inflação do período considerado – incide na correção dos débitos

tributários em atraso.” (REsp 627740/PR, Rel. Min. João Otávio de

Noronha, 2ª Turma DJ 23/05/2007).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.336 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-885-336-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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