STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 56.174 – PR, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/22/2008

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 56.174 – PR

(2005/0171979-4)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : A APURAR

S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE PALMITAL

– PR

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA VARA DE GUARAPUAVA

– SJ/PR

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE AS JUSTIÇAS

ESTADUAL E FEDERAL – FORMAÇÃO DE QUADRILHA

ARMADA PARA EVITAR INVASÕES RURAIS PELOS INTEGRANTES

DO MST – CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE

DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Evidenciando-se que os delitos porventura praticados pelos agentes

não afetaram as principais instituições da República, inviável o reconhecimento

de crime contra a segurança nacional, o que afasta

qualquer interesse da União para a apuração do feito.

2. Competência da Justiça Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da Vara de Palmital
– PR, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 56.174 – PR, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-56-174-pr-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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