STJ

STJ, AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.553 – SP (2007/0156737-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007

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AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.553 – SP (2007/0156737-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : METALGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : RENATO SEBASTIANI FERREIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : DESEMBARGADORA RELATORA DO

AGRAVO DE INSTRUMENTO NR

200603000449969 DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3A REGIÃO

INTERES. : FAZENDA NACIONAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL – RECLAMAÇÃO – NÃO CABIMENTO.

1. A reclamação é recurso procedimental epcional, só admitido

quando a competência do STJ é desrespeitada ou foi usurpada.

2. Inexiste usurpação de competência nos casos em que esta Corte

não emite juízo de valor acerca do tema central da controvérsia posta

sob eme.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)
(967)
EDcl nos EDcl nos EDcl na PETIÇÃO Nº 2.604 – DF
(2003/0226045-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : ARISTEU BERNARDES DE ASSIS NETO E
OUTRO(S)
ADVOGADO : MARCELLO LAVENÈRE MACHADO E
OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO
DE SEGURANÇA – INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – IMPOSIÇÃO DE
MULTA (ART. 538, § 1º, do CPC).
1. Inviáveis os declaratórios articulados com nítido caráter infringente
e sob infundada alegação de omissão, contradição e obscuridade no
julgado.
2. Embargos de declaração opostos com intuito manifestamente protelatório,
autorizando sua rejeição e aplicação da multa do § 1º do art.
538 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.553 – SP (2007/0156737-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-reclamacao-no-2-553-sp-2007-0156737-1-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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