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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.746 –
SP (2006/0259323-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : CALLAS TEXTIL SA
ADVOGADO : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO EXTRA
PETITA – NÃO CONFIGURADO – TAXA SELIC.
1. Não se configura julgamento extra petita quando, à míngua de
pedido do contribuinte, é aplicada na repetição de indébito tributário
a Ta SELIC, a partir de 01/01/1996.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)