STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.746 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.746 –

SP (2006/0259323-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CALLAS TEXTIL SA

ADVOGADO : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO EXTRA

PETITA – NÃO CONFIGURADO – TAXA SELIC.

1. Não se configura julgamento extra petita quando, à míngua de

pedido do contribuinte, é aplicada na repetição de indébito tributário

a Ta SELIC, a partir de 01/01/1996.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.746 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-838-746-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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