STJ

STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.583 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.583 – DF

( 2007/ 0114213- 1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : WANTUIL MACEDO E OUTROS

ADVOGADOS : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH

CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA

PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR.

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.

1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração

opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator do feito no

Tribunal, em virtude dos princípios da economia processual e da

fungibilidade.

2. Compete à Justiça do Trabalho julgar a matéria referente à complementação

de aposentadoria requerida em face de instituição financeira

na qualidade de ex-empregadora, cuja causa de pedir está

assentada em descumprimento do contrato de trabalho.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, para

reformar a decisão agravada e negar provimento recurso especial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração
como agravo regimental e negar-lhe provimento nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia
Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho Junior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.583 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-899-583-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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