STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.800 – ES, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.800 – ES

( 2007/ 0118720- 7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : VANDERLEY ROQUE TOTOLA

ADVOGADO : ANDREZA VETTORE SARETTA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : AUDI BRASIL DISTRIBUIDORA DE VEÍ-

CULOS LTDA

ADVOGADOS : ANA PAULA HUBINGER ARAÚJO

EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA

DE MÁ-FÉ. MULTA. ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.

INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.

7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

NÃO-COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL

IMPROVIDO.

1. Dependendo a aplicação da multa por litigância de má-fé (artigos

17 e 18 do Código de Processo Civil) da apreciação de matéria fáticoprobatória,

descabe reeminá-la na via do recurso especial, tendo em

vista o óbice contido no verbete Sumular n. 7/STJ.

2. A admissão do especial com base na alínea “c” impõe o confronto

analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de

evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.800 – ES, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-904-800-es-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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