STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.960 – RJ (2007/0097750-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.960 – RJ (2007/0097750-

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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

S/A

ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FERNANDO DOS SANTOS DIONISIO E

OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 182/STJ.

I – Incide o enunciado da súmula 182/STJ, por analogia, quando não

se rebate, no agravo regimental, o fundamento de inadmissão do

Recurso Especial. Na hipótese, restaram incólumes as afirmações de

falta do cotejo analítico para demonstrar a dissidência interpretativa,

bem como de ausência de explicitação da norma infraconstitucional

sobre a qual teria ocorrido tal divergência jurisprudencial.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.960 – RJ (2007/0097750-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-949-960-rj-2007-0097750-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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