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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.138 – RS (2007/0205003-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 985.138 – RS (2007/0205003-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : GKN DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : CLÁUDIO OTÁVIO M XAVIER E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 211/STJ CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI

EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PACIFICAÇÃO DO

ENTENDIMENTO EREsp 738.689 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

DECRETO 20.910/32.

1. Nos termos da Súmula 211/STJ, inadmissível o recurso especial

quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi

apreciada pela Corte de origem.

2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 738.689/PR,

reviu a jurisprudência relativa ao crédito-prêmio do IPI, para considerar que o

benefício fiscal não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04/10/90.

3. O prazo prescricional das ações que visam ao recebimento do créditoprêmio

do IPI, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, é de cinco anos.

4. Hipótese dos autos em que, mesmo considerando a extinção do

benefício em 04/10/90, os créditos permaneceriam atingidos pela prescrição.

5. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.138 – RS (2007/0205003-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-985-138-rs-2007-0205003-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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