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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.649 – SP (2007/0274577-2), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.649 – SP (2007/0274577-2)

R

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RAQUEL VIEIRA MENDES E OUTRO(S)

AGRAVADO : DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

POMPEIANA LTDA

ADVOGADO : GLAUCO MARCELO MARQUES E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO EMBARGOS

À EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

LEGALIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA

COMPENSAÇÃO FORMA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO

TRIBUTÁRIO.

1. A essência da controvérsia restringe-se à

possibilidade de extinção do crédito pelo instituto da

compensação, em embargos à eução fiscal.

2. Da atenta leitura dos autos, constata-se que a

jurisprudência do STJ firmou-se em sentido contrário ao

acórdão a quo, em outros termos, admite-se, em embargos à

eução fiscal, a extinção do crédito pelo instituto da

compensação.

3. Ademais, o art. 16, § 3º, da LEF, apesar de vedar a

alegação de compensação como matéria de defesa em

embargos à eução, deve ser revisto, diante da admissão da

compensação, como forma de extinção do crédito tributário.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.649 – SP (2007/0274577-2), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-1-008-649-sp-2007-0274577-2-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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