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EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 792.345 – SP (2006/0155234-4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : DIAS PASTORINHO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
E FILIAL(IS)
ADVOGADO : EDGAR LOURENÇO GOUVEIA
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2007