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EDcl na AI no RECURSO ESPECIAL Nº 616.348 – MG
(2003/0229004-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : LAFARGE BRASIL S/A
ADVOGADO : CLÁUDIA HORTA DE QUEIROZ
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : ANDRÉ GUSTAVO B. MOTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler,
José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 19 de dezembro de 2007.