STJ

STJ, EDcl na AI no RECURSO ESPECIAL Nº 616.348 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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EDcl na AI no RECURSO ESPECIAL Nº 616.348 – MG

(2003/0229004-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : LAFARGE BRASIL S/A

ADVOGADO : CLÁUDIA HORTA DE QUEIROZ

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : ANDRÉ GUSTAVO B. MOTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler,
José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na AI no RECURSO ESPECIAL Nº 616.348 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-ai-no-recurso-especial-no-616-348-mg-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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