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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.395 – SP
(2007/0194705-6)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : PETRANOVA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES
LTDA
ADVOGADO : HAMILTON JOSÉ CORDOVA E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GUARARAPES E OUTRO
ADVOGADO : NEDILSON GONÇALVES SANTANA
EMENTA
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.