STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.345 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.345 – SP

(2007/0120534-7)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : ARMANDO MAGOSSO E OUTRO

ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO MORAES

AGRAVADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS

GERAIS

ADVOGADO : MARY SINATRA MITIKO YAMAYA DE

CASTRO G. SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

Civil e processo civil. Agravo no recurso especial. Ação de cobrança.

Complementação de seguro obrigatório. DPVAT. Juros moratórios.

Termo inicial.

– Os juros moratórios contam-se a partir da data em que a seguradora

foi constituída em mora para proceder ao pagamento da

diferença pleiteada pela recorrente, ou seja, a partir de sua citação.

Agravo no recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.345 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-955-345-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile