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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.201 – SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.201 – SP

(2007/0163665-7)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : LOCADORA BRASAL LTDA

ADVOGADO : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA

AGRAVADO : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

S/A

ADVOGADO : MÁRCIO PEREZ DE REZENDE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO INEXISTENTE. AFERIÇÃO

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

JUNTADA EM SEDE REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE.

NÃO CONHECIMENTO.

I. Não se conhece do agravo de instrumento quando é impossível se

aferir a tempestividade do recurso especial.

II. Inexistente o carimbo de protocolo de recebimento do recurso

especial, impossibilitando a aferição do requisito da tempestividade

recursal, cabe ao interessado sanar o vício ainda na instância a quo,

antes da subida do recurso. Não o fazendo, torna-se impossível o

conhecimento do agravo.

III. É inadmissível a juntada de documentos comprobatórios em sede

regimental, uma vez que já se operou a preclusão consumativa no ato

da interposição do recurso.

IV. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.201 – SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-936-201-sp-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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