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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.334 – SP (2007/0183220-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 978.334 – SP (2007/0183220-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO IPESP

PROCURADOR : ELIANA POLASTRI PEDROSO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : NAPOLEÃO CARMAGNAN MAZZALI E

OUTROS

ADVOGADO : LEONARDO ARRUDA MUNHOZ E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE

SÃO PAULO (IPESP). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE

PROVENTOS DE APOSENTADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS

DE MORA. SÚMULA N. 188/STJ. NÃO-APLICAÇÃO DO

ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97(MP N. 2.180-35). DECISÃO PELO

STF.

1. Nas ações de repetição de indébito, os juros moratórios são devidos

a partir do trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula

n.188/STJ.

2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário

n. 453.740/RJ, em 28.2.2007, declarou constitucional a limitação

em 6% ao ano dos juros de mora pagos pela União referente

às dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas pela

União a servidores ou empregados públicos (art. 1º-F da Lei n.

9.494/97), reafirmando o entendimento pacificado no STJ.

3. Com relação às contribuições previdenciárias, eção de natureza

tributária, a Suprema Corte epcionou a incidência da referida

regra, em razão do disposto no art. 161, § 1º, do CTN c/c o art. 39,

§ 4º, da Lei n. 9.250/95.

4. Recurso especial provido parcialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.334 – SP (2007/0183220-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-978-334-sp-2007-0183220-4-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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