STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.962 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.962 – SC

(2007/0120062-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : SÔNIA REGINA JENDIROBA

ADVOGADO : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO

DE PAULA E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(

S)

INTERES. : RESTAURANTE MANGRULHO LTDA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RESPONSABILIDADE

DO AGRAVANTE DE FISCALIZAR.

1. É de responsabilidade do agravante verificar se a documentação

acostada aos autos encontra-se completa, uma vez que cabe a ele o

ônus da correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação

das peças obrigatórias e necessárias quando de sua instrução

ou diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao

eme de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões

aos cartórios.

2. Afigura-se necessário providenciar certidão que ateste a falta de

peça, não bastando, para justificar a sua falta, a alegação de extravio.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.962 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-897-962-sc-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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