STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.592 – RS, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.592 – RS

(2007/0185879-9)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : PAULO RENATO LUNES

ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES

DE OLIVEIRA E OUTRO(S)

EMENTA

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE

PROVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE

MENSAL. IMPROVIMENTO.

I. Consoante o entendimento da 2ª Seção, na complementação de

ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil

Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a

receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na

data da integralização.

II. Para tanto, o valor patrimonial da ação será apurado com base no

balancete mensal do mês da respectiva integralização, consoante a

decisão uniformizada na 2ª Seção (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min.

Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007), entendimento

harmônico e complementar à orientação enunciada no item I acima.

III. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.592 – RS, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-935-592-rs-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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