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RECURSO ESPECIAL Nº 786.283 – RJ (2005/0165406-4)
R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER
RECORRENTE : SUELY KOPSTEIN ABRAMOVITZ
ADVOGADO : WALMYR MATTOS
RECORRIDO : BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO : RICARDO SILVA MACHADO E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS COM “STENT”. A previsão
contratual para a realização do cateterismo contém em si mesma
a autorização para o uso dos meios necessários para a efetividade
do procedimento. Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator. Pela Recorrente, Dr. Joseval Sirqueira.
Brasília, 09 de outubro de 2007 (data do julgamento).