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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.825 – CE (2007/0119264-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 954.825 – CE (2007/0119264-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : LUIS ANTÔNIO PEREIRA LOPES E OUTROS

ADVOGADO : RICARDO PINHEIRO MAIA E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CRISTIANO LINS DE MORAIS E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A BEC

E FUNCIONÁRIOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. INCIDÊNCIA

DE IMPOSTO DE RENDA.

1. O abono concedido aos empregados em substituição ao reajuste de

salários inadimplidos no tempo devido, não obstante fruto de reconhecimento

via transação, é correção salarial e, como tal, sofre

incidência do imposto devido, tal como incidiria a eção se realmente

paga a correção no tempo devido.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.825 – CE (2007/0119264-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-954-825-ce-2007-0119264-4-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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