STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 715.044 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 715.044 – RS

(2005/0001690-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CRISTIAN SALTIEL DE ANDRADE

ADVOGADO : FELIPE FLORIANI BECKER E OUTRO

AGRAVADO : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS

DE RODAGEM – DAER

PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – REEXAME DO CONJUNTO FÁ-

TICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA Nº 07/STJ) – CÓ-

DIGO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO EM FLAGRANTE DO

CONDUTOR – PROCEDIMENTOS.

1. Merece conhecimento o recurso especial que impugnou adequadamente

o fundamento do acórdão impugnado e preencheu os demais

requisitos necessários à sua admissibilidade.

2. Não se conhece de tese suscitada em regimental cuja apreciação

demanda o reeme do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência

da Súmula 7/STJ.

3. Deve ser mantido o decisum atacado por seus próprios fundamentos,

visto que os argumentos apresentados pelo agravante não são

capazes de infirmar as razões da decisão recorrida.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 715.044 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-715-044-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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