STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.300 – PB, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.300 – PB

(2007/0177731-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

PROCURADOR : JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SENAC SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM

COMERCIAL

ADVOGADO : ANTONIO PAULO ROLIM E SILVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DO

PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO-PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Município de João Pessoa contra

decisão do Ministro Barros Monteiro que não conheceu de agravo

de instrumento por encontrar-se ilegível o carimbo do protocolo na

cópia do recurso especial.

2. O carimbo do protocolo do apelo especial é indispensável à aferição

de sua tempestividade, não estando o Superior Tribunal de

Justiça vinculado ao eme de admissibilidade proferido pela instância

inferior devido ao duplo juízo de prelibação.

3. Precedentes: AgRg no Ag 837.237/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves,

DJ 03.09.2007; AgRg no Ag 893.236/RS, Rel. Min. Humberto

Martins, DJ 31.08.2007; AgRg no Ag 850.823/SP, Rel. Min. Felix

Fischer, DJ 24.09.2007; AgRg no Ag 793.916/SP, Rel. Min. Carlos

Alberto Menezes Direito, DJ 26.03.2007; AgRg no Ag 862.418/MS,

Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 04.06.2007; AgRg no Ag 868.916/GO,

Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 04.06.2007; AgRg no AG

668.498/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 05.12.2005.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.300 – PB, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-933-300-pb-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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