STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.370 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.370 – MG

(2007/0106885-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PASSOS

ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOSÉ BERTOLINO

ADVOGADO : REBECCA HENRIQUES BRANDÃO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF) – NECESSIDADE DE

REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚ-

MULA 7/STJ).

1. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do

art. 535 do CPC, limita-se a alegações genéricas, sem indicação

precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado.

2. Inviável o recurso especial se o eme da questão suscitada exige

revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos. Correta a

aplicação da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.370 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-912-370-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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