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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.729 – RS
(2007/0160567-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RAPHAEL PEREIRA DE ABREU
AGRAVADO : DARI GONCHOROSKI
ADVOGADO : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON
E M E N T A
PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADOS SEM PODERES NOS
AUTOS – SÚMULA 115.
– Na instância especial considera-se inexistente o recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos.
– Ressalva do ponto de vista do Relator, que enrga na Súmula 115
um obstáculo processual sem arrimo legal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).