STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.187 – GO, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.187 – GO

(2007/0088959-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : EURIDES JOSÉ DE REZENDE

ADVOGADO : ALESSANDRA REIS E OUTRO

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADA : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO

DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE.

1. Faz-se necessário instruir o instrumento do agravo com a certidão

de publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração

opostos ao acórdão recorrido.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.187 – GO, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-886-187-go-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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