STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.182 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.182 – SP

( 2007/ 0031190- 0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : CELSO MENON E OUTRO

ADVOGADO : PERCIVAL MENON MARICATO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : GERALDO HORIKAWA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO

VIA FAC-SÍMILE FORA DO PRAZO LEGAL DE

CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de cinco

dias estabelecido nos artigos 557, § 1º, do CPC, e 258, do RI/STJ.

2. Agravo Regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu
do Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.182 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-862-182-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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