STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.170 – GO, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.170 – GO

(2006/0242967-7)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA DIVINA DE REZENDE

ADVOGADO : LEONI RIBEIRO ADORNELAS E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE

PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS DA

MORA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. PRECEDENTES.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Correta a decisão objurgada, ao afastar na espécie a cobrança da

comissão de permanência como fator de correção monetária, substituindo-

a pelo INPC, uma vez que, segundo a jurisprudência, se trata

do índice que melhor reflete a variação da inflação, mantida a aplicação

dos juros moratórios e da multa.

2. Agravo regimental improvido

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.170 – GO, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-838-170-go-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
Sair da versão mobile