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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 975.851 – SP
(2007/0180188-4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO IPESP
PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO : LÍGIA CUNHA RANGEL PINTO E OUTROS
ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.