STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 975.851 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 975.851 – SP

(2007/0180188-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO IPESP

PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)

AGRAVADO : LÍGIA CUNHA RANGEL PINTO E OUTROS

ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 975.851 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-975-851-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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