STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 793.747 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 793.747 – SP

(2006/0157043-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CLÁUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA

DE ALMEIDA E OUTRO(S)

AGRAVADO : NOVEX LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO MAURO DAVOLA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO

QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL – IMPOSSIBILIDADE

– PRECEDENTES.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser

cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo

de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Epcionalmente,

o recurso é admitido desde que flagrante a falta de

um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento,

o que não é o caso nestes autos, que se encontra instruído com

todas as peças obrigatórias elencadas no § 1º, do artigo 544, do

Código de Processo Civil.

2. Observa-se que melhor sorte não assiste à agravante no que diz

respeito a eventual óbice de conhecimento consubstanciado no enunciado

182 da Súmula do STJ. A empresa ora agravada impugnou

diretamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem na

decisão que negou seguimento ao recurso especial.

3. Ressalte-se que não há latente prejuízo às partes, havendo novo

juízo de admissibilidade do recurso especial neste Tribunal.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 793.747 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-793-747-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025
Sair da versão mobile