STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 84.475 – MG, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 11/05/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 84.475 – MG

(2007/0100191-1)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : EM APURAÇÃO

S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL

DE JUIZ DE FORA – MG

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE JUIZ

DE FORA – SJ/MG

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA.

APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 73 DO STJ. POTENCIALIDADE

LESIVA. AUSÊNCIA. ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Atestada pela prova pericial a ausência de potencialidade lesiva da

cédula falsificada, aplica-se o enunciado sumular n.º 73 desta Corte

Superior de Justiça.

2. Conflito negativo conhecido para fir a competência da Justiça

Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito
e declarou competente o Suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara
Criminal de Juiz de Fora – MG, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes
Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix
Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e
Paulo Gallotti.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 84.475 – MG, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-84-475-mg-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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