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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 704.240 – SP
(2005/0144334-5)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : P A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADOS : ELITON GUIMARÃES VAZ
FÁBIA MORAES DO NASCIMENTO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : APRILIA WORLD SERVICE HOLDING DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO : JULIA MORASSUTTI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A QUO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
– APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 182 DESTA
CORTE – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)