STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 672.926 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 672.926 – MG

(2005/0059631-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

PROCURADOR : JÚNIA PAULINO FRANCO BRENER E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MARIAM ABDUL HAI MANSUR

ADVOGADO : MARCELO CARNEIRO VIEIRA – DEFENSOR

PÚBLICO E OUTROS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA

DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – INCIDÊNCIA

DO RACIOCÍNIO SEDIMENTADO POR MEIO DO ENUNCIADO

182 DA SÚMULA DO STJ.

1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial sob o

fundamento de que incidem os enunciados 83 e 7 da Súmula deste

Tribunal, e que não houve o cotejo analítico.

2. Nas razões do agravo de instrumento o recorrente repete os fundamentos

e as alegações utilizados no recurso especial.

3. É de se observar que o agravante furtou-se a rebater especificamente

os fundamentos da decisão agravada.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 672.926 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-672-926-mg-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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