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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 834.747 – SP (2006/0071184-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 834.747 – SP (2006/0071184-9)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

PROCURADOR : LAIS NUNES DE ABREU E OUTRO(S)

RECORRIDO : APARELHAGENS ELETROMECÂNICAS

KAP LTDA

ADVOGADO : VANDERLEI SANTOS DE MENEZES E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO

MAIS CINCO”. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO

NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

INDÉBITO PRESCRITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para

pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago

somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato

gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita

(tese dos “cinco mais cinco”).

2. Decorrido o prazo posterior à homologação tácita, opera-se a prescrição

nos termos dos arts. 150, § 4º, e 168, I, do Código Tributário Nacional.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz
Fux.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 834.747 – SP (2006/0071184-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-834-747-sp-2006-0071184-9-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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