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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 551.507 – CE
(2003/0099230-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA HELENA URBANO REBEMBOIM
E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO CEARA E OUTRO
ADVOGADO : PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO
DO MANDAMUS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO MANIFESTADO
CONTRA O DEFERIMENTO DA LIMINAR.
1. Com a prolação de sentença na ação mandamental originária,
revela-se a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra
o deferimento da liminar concedida no início da lide.
2. Embargos de declaração não-conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).