STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 551.507 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 551.507 – CE

(2003/0099230-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA HELENA URBANO REBEMBOIM

E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DO CEARA E OUTRO

ADVOGADO : PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO

DO MANDAMUS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO MANIFESTADO

CONTRA O DEFERIMENTO DA LIMINAR.

1. Com a prolação de sentença na ação mandamental originária,

revela-se a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra

o deferimento da liminar concedida no início da lide.

2. Embargos de declaração não-conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 551.507 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-551-507-ce-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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