STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 441.430 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 441.430 – RJ

(2002/0026728-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : COMPANHIA INDÚSTRIA SANTA MATILDE

ADVOGADO : ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : PAULO PENALVA SANTOS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO –

DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

– PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC) – AUSÊNCIA

DE INTIMAÇÃO – PEÇA INDISPENSÁVEL.

1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à observância do

translado de todas as peças necessárias e as essenciais à formação do

agravo de instrumento.

2. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação

jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se

depreende da análise do julgado recorrido.

3. Cabe ao agravante o ônus de carrear aos autos do processo todas as

peças indispensáveis à demonstração da controvérsia, devendo, ainda,

estar a seu cargo diligenciar as certidões de inexistência do ato. (art.

544, § 1º, do CPC).

4. Ao contrário dos argumentos da agravante, a simples instrução da

petição do agravo de instrumento com a cópia da intimação da penhora

efetuada pelo oficial de justiça não substitui a certidão de

publicação de decisão.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 441.430 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-441-430-rj-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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