STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 4.161 – SP (2005/0136102-0), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/08/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 4.161 – SP (2005/0136102-0)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBARGANTE : BANCO SUDAMERIS S/A E FILIAIS

ADVOGADO : EDGAR LOURENÇO GOUVEIA

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : WANIA MARIA ALVES DE BRITO E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

LIMITES.

1. O segundo recurso de embargos de declaração se presta apenas

para aclarar omissões ou contradições ocorrentes no anterior e não

para levantar questões novas, implícita e definitivamente superadas.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração. Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão,
Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler
votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
o Ministro Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente, os Ministros Antônio
de Pádua Ribeiro, José Delgado e Nancy Andrighi.
Brasília, 19 de setembro de 2007 (data de julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 4.161 – SP (2005/0136102-0), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-na-peticao-no-4-161-sp-2005-0136102-0-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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