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EDcl nos EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 4.161 – SP (2005/0136102-0)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
EMBARGANTE : BANCO SUDAMERIS S/A E FILIAIS
ADVOGADO : EDGAR LOURENÇO GOUVEIA
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : WANIA MARIA ALVES DE BRITO E OUTRO(
S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LIMITES.
1. O segundo recurso de embargos de declaração se presta apenas
para aclarar omissões ou contradições ocorrentes no anterior e não
para levantar questões novas, implícita e definitivamente superadas.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração. Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão,
Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler
votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
o Ministro Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente, os Ministros Antônio
de Pádua Ribeiro, José Delgado e Nancy Andrighi.
Brasília, 19 de setembro de 2007 (data de julgamento).