STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.548 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.548 – RJ

(2007/0049385-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : LUCIANA DO REGO NOVAES

ADVOGADO : PAULO LARA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO DESCONTO DO IMPOSTO

DE RENDA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PAGAS POR

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE EXCEDEM

O LIMITE GARANTIDO POR LEI.

1. De acordo com o art. 176 do Código Tributário Nacional, “a

isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de

lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua

concessão”. Já o art. 111 do mesmo diploma legal estabelece:

“Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I – suspensão ou elusão do crédito tributário; II – outorga de

isenção”. Na dicção do art. 6º, V, da Lei 7.713/88, “ficam isentos

do imposto de renda (…) a indenização e o aviso prévio pagos por

despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido

por lei, bem como o montante recebido (…) nos termos da legislação

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. (grifou-se).

2. Logo, as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato

de trabalho que edem o limite garantido por lei não se

enquadram entre os rendimentos isentos a que se refere o art. 6º

da Lei 7.713/88.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.548 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-871-548-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile