STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.023 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.023 – MG

(2006/0252140-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : TNL PCS S/A

ADVOGADO : ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MURIAÉ

ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA.

ATO ADMINISTRATIVO. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA 07/STJ.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na

prova dos autos, que a recorrente não comprovou a verossimilhança

de suas alegações.

2. A análise dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela,

previstos nos incisos I e II, do art. 273, do CPC, implicaria reeme

da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula

07/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.023 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-843-023-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile