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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.950 – SP (2007/0096175-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 945.950 – SP (2007/0096175-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : AUTO POSTO CARAVAN LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(

S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTÔNOMOS.

RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA DOS

LIMITES FIXADOS PELAS LEIS N. 9.032 E 9.129/95. COMPENSAÇÃO.

LEI N. 8.383/91.

1. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o

prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10

(dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese

dos “cinco mais cinco”), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação,

se esta for expressa.

2. Em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição

declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal,

fica afastada, por completo, a limitação à compensação, qualquer que

seja a data do pagamento indevido.

3. A teor do disposto no art. 66 da Lei n. 8.383/91, apenas pode haver

compensação entre tributos da mesma espécie que possuam a mesma

destinação constitucional.

4. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento
da sessão do dia 23/10/2007, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.950 – SP (2007/0096175-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-945-950-sp-2007-0096175-2-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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