Gravidade do crime não permite que se prenda alguém para depois apurar o delito, decide ministro Marco Aurélio
Gravidade do crime não permite que se prenda alguém para depois apurar o delito, decide ministro Marco Aurélio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio reconheceu a inexistência de fundamentação da ordem de prisão da comerciante I.V.N., presa preventivamente sob acusação de ser mandante de um assassinato em Bertioga, no litoral sul de […]
