05/12/2012 – CONSUMIDOR – Justiça determina que estacionamentos cobrem apenas pelo tempo de permanência
O Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba determinou aos estacionamentos da Capital que, ao cobrarem a primeira hora de estadia dos clientes, a fração para cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar trinta minutos, e para as horas subseqüentes, o cálculo deverá ser feito de acordo com o tempo de efetiva permanência do […]
